quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Justiça manda mulher dividir pensão com amante do marido

Justiça manda mulher dividir pensão com amante do marido
Juízes têm reconhecido o direito das amantes a receber o benefício por morte de cônjuge

Casamento hoje não é garantia para receber pensão integral após morte de companheiro. O benefício pode ser dividido até com a amante. Em Goiás e no Espírito Santo, existem casos em que a pensão é compartilhada entre as duas mulheres.

Um juiz de Goiás determinou que a pensão por morte de um funcionário público seja dividida entre a viúva e a amante. O homem manteve um caso extraconjugal por 15 anos. A amante apresentou fotos e até recibos de compras para provar que teve uma relação com o homem.

O caso estava na Justiça havia quatro anos. "Eu não me sentia amante, me sentia esposa dele. E era apresentada como tal", disse a mulher, em entrevista ao Bom Dia Brasil, da TV Globo. O caso só terminou em 1994, quando o funcionário público morreu.

A amante também incluiu no processo o exame de DNA da filha que os dois tiveram juntos, para comprovar a paternidade da jovem. A filha, de 21 anos, já dividia a pensão com a viúva.
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Felicidade

Segundo o juiz, pesou na decisão a história de vida que o funcionário público teve fora do casamento. "Levei em consideração mais ou menos o seguinte: ele morava na casa da esposa, mas, na verdade, a felicidade dele estava encontrada em outro lugar. Eu entendo que ali é que está a sua verdadeira união estável, seu verdadeiro casamento sem papel, casamento informal", afirma o juiz Ary Queiroz. A advogada da viúva disse que vai recorrer da decisão.

Reconhecimento

Apesar de a lei vetar o relacionamento bígamo, alguns juristas e estudiosos do Direito de Família estão reconhecendo a união paralela ao casamento. "Hoje, discutem-se muito os novos arranjos familiares, e a tendência é reconhecer a união paralela, se ela for provada com bases sólidas. O parecer desses casos fica à mercê da compreensão de cada julgador", explica a advogada especializada em Direito da Família e Presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB. Flávia Brandão.

Atualmente, mulheres que mantinham um relacionamento na situação de concubina (amante) têm recorrido ao INSS e a outros órgãos previdenciários para solicitar pensão pela morte do parceiro. Em diversas situações, a comissão técnica do INSS tem definido que a pensão deve ser dividida.

O que diz a lei sobre outros casos
Filhos: direito garantido
Todos os filhos menores devem ganhar pensão alimentícia e previdenciária, independentemente da forma com que eles chegaram à família (se são filhos fora do casamento, por exemplo)

União homoafetiva: todos os direitos
Com o reconhecimento da união entre homossexuais – que pode ser comprovada com declaração em cartório e casamento, por exemplo – o companheiro (ou companheira) tem todos os direitos garantidos por lei, como partilha de bens, pensão e adoção 

União estável: sem prazo mínimo
A união é considerada estável quando a relação é pública, contínua e duradoura entre duas pessoas livres. Não há prazo mínimo de convivência para que se atribua a condição de união estável. Testemunhas, contas conjuntas ou mesmo declarações como dependente no Imposto de Renda, além dos filhos comuns do casal, comprovam a união 

Juiz tomou decisão semelhante no Espírito Santo há oito anos

Em 2004, o juiz Arion Mergár tomou uma decisão inédita no Espírito Santo ao dividir a pensão de um servidor da Prefeitura Municipal de Viana entre duas mulheres com as quais ele mantinha relacionamento amoroso

De acordo com a decisão, o triângulo amoroso era bastante conturbado. O servidor tinha filhos com as duas mulheres e, quando brigava com uma, passava a morar um tempo com a outra e vice-versa. 

Além da família constituída com essas mulheres, o homem ainda tinha casos esporádicos com outras e, às vezes, ainda passava a noite fora de casa.

A situação era aceita pelas mulheres porque elas dependiam financeiramente do servidor. A mulher que entrou na Justiça para requerer parte da pensão alimentícia afirmou, no depoimento, que, quando foi morar com o funcionário público, ele já tinha uma filha registrada com a outra mulher, que estava grávida novamente. 

"Conforme suficientemente demonstrado, ficou provado a relação doentia e infiel sustentada pelos envolvidos no triângulo amoroso. Tal comportamento era aceito passivamente, talvez devido à precária situação econômica das partes", cita o juiz, na decisão. 

O magistrado acrescenta que decisões semelhantes já haviam sido dadas, inclusive com o consentimento do Ministério Público. 


A Gazeta

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